Classes, Assuntos e Partes Processuais


No Sistema de Controle Processual - SCP é possível alterar os seguintes dados processuais:




LEGISLAÇÃO:

- Provimento nº   04/2014 e ofícios nº  419/2015, 570/2015, 571/2015, despacho 2 de 2015. Procedimento para alteração da qualificação das partes e envio automático ao Tribunal Regional Eleitoral.

- Ofício nº 998/2016. Procedimento para modificação da classe processual registrada pelo Advogado.

- Ofício Circular da Corregedoria sob nº 152/2019. Cadastro e/ou atualização do nome de parte em processo judicial junto ao Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv).


ANÁLISE PRÉVIA:

O Servidor da Secretaria deverá analisar a documentação juntada no processo, especialmente as petições iniciais e gerais, procurações, subestabelecimento, antes de efetuar quaisquer alterações relativas ao cadastro de partes e advogados ao processo no Sistema de Controle Processual.


Quanto as alteraçoes envolvendo classes e assuntos processuais, a Secretaria deverá antes consultar  o documento do Conselho Nacional de Justiça denominado Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, o qual disciplina as nomenclaturas de classes, assuntos e movimentações processuais para os Tribunais do País.


Para as alterações envolvendo Sigilo/Segredo de Justiça e Suspeição e Impedimento de Juiz, a Secretaria deverá observar os despachos e decisões do magistrado lançados nos autos.



PROCEDIMENTOS NO SCP:


. Acessar o menu 'Secretaria >> Processo >> Alteração' ou a página de Consulta Processual, clicando no link de movimentação rápida. Ver figuras abaixo.


Figura 1. Página Inicial



Figura 2. Página de Consulta Processual



. Na página exibida, proceder as alterações desejadas.


Figura 3. Página: 'Secretaria >> Processo >> Alteração'


Os demais passos foram demonstrados nos vídeos tutoriais deste manual.


No TJSE, o cadastro de partes é unificado, ou seja, cada parte registrada recebe uma numeração própria na base de dados, um código específico (ver figura 2 acima). A alteração nos dados do processo, com inclusão e exclusão de partes/advogados, poderá ser realizada por qualquer servidor da Secretaria  (menu: 'Secretaria >> Processo >> Alterar Nome'). A alteração no nome da parte na base de dados somente é permitida aos usuários 'Escrivão/Diretor de Secretaria' e 'Juiz', com a inserção no SCP da justificativa da alteração, sendo esta efetivada em todos os processos judiciais do Estado aos quais a parte responde.


Processo administrativo nº 0006347-92.2017.8.25.8825.




VINCULAÇÃO DE ADVOGADO AO PROCESSO


A vinculação corresponde ao registro do nome do advogado a específico processo, na função de representante legal da parte.


As alterações envolvendo partes e advogados deverão ser gravadas no SCP somente após a consulta prévia das petições, procurações e substabelecimentos de advogados. Elas são gravadas no sistema através do menu do SCP denominado 'Secretaria>>Processo>>Alteração' ou através do link de movimentação rápida presente na página de consulta processual.


No Portal do Advogado, há 02 situações em que há juntada de petição geral no processo eletrônico:


Advogado vinculado ao processo o advogado junta diretamente a sua petição geral ao feito, sem intermediação da Secretaria.


Advogado NÃO vinculado ao processo o advogado envia eletronicamente sua petição à Secretaria (petição avulsa), porém esta não é juntada de imediato ao feito, passando pelo intermédio da Secretaria para realizar a juntada através do SCP.


Página de Consulta Processual


No Portal do Advogado, o advogado solicita a sua vinculação ao processo como representante legal da parte, anexando procuração/subestabelecimento e/ou petição avulsa, gerando protocolo eletrônico. Este protocolo é identificado pela Secretaria através do relatório de atividade do SCP denominado 'Vinculação de Peticionante/Petição Avulsa'.


Nesse relatório, além de o Servidor vincular o advogado aos autos, automaticamente é gravada a juntada ao processo de sua procuração/petição.



Figura 5: Relatório  de atividade: 'Vinculação de Peticionante / Petição Avulsa'



PROCEDIMENTO NO RELATÓRIO:

No relatório citado, selecionar o nome da parte representada pelo advogado peticionante. Clicar no botão 'Juntada'.

Se na ferramenta de vinculação, o advogado juntar a procuração e petição, a Secretaria deverá certificar nos autos sobre esta última juntada. É importante a Secretaria observar este relatório diariamente, realizando as atividades pertinentes, a fim de que o Portal do Advogado libere, por parte do advogado, as juntadas de petições gerais.



TÓPICOS RELACINADOS:

- Relatórios de Controles de Atividades

- Sigilo / Segredo de Justiça

- Petição / Exceção de Impedimento ou Suspeição

- Decisões - Declaração de Competência, Suspeição e Impedimento

- Vídeos Tutoriais


                             

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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