Classes, Assuntos e Partes Processuais
No Sistema de Controle Processual - SCP é possível alterar os seguintes dados processuais:
LEGISLAÇÃO:
- Provimento nº 04/2014 e ofícios nº 419/2015, 570/2015, 571/2015, despacho 2 de 2015. Procedimento para alteração da qualificação das partes e envio automático ao Tribunal Regional Eleitoral.
- Ofício nº 998/2016. Procedimento para modificação da classe processual registrada pelo Advogado.
- Ofício Circular da Corregedoria sob nº 152/2019. Cadastro e/ou atualização do nome de parte em processo judicial junto ao Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv).
ANÁLISE PRÉVIA:
O Servidor da Secretaria deverá analisar a documentação juntada no processo, especialmente as petições iniciais e gerais, procurações, subestabelecimento, antes de efetuar quaisquer alterações relativas ao cadastro de partes e advogados ao processo no Sistema de Controle Processual.
Quanto as alteraçoes envolvendo classes e assuntos processuais, a Secretaria deverá antes consultar o documento do Conselho Nacional de Justiça denominado Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, o qual disciplina as nomenclaturas de classes, assuntos e movimentações processuais para os Tribunais do País.
Para as alterações envolvendo Sigilo/Segredo de Justiça e Suspeição e Impedimento de Juiz, a Secretaria deverá observar os despachos e decisões do magistrado lançados nos autos.
PROCEDIMENTOS NO SCP:
1º. Acessar o menu 'Secretaria >> Processo >> Alteração' ou a página de Consulta Processual, clicando no link de movimentação rápida. Ver figuras abaixo.

Figura 1. Página Inicial

Figura 2. Página de Consulta Processual
2º. Na página exibida, proceder as alterações desejadas.

Figura 3. Página: 'Secretaria >> Processo >> Alteração'
Os demais passos foram demonstrados nos vídeos tutoriais deste manual.
No TJSE, o cadastro de partes é unificado, ou seja, cada parte registrada recebe uma numeração própria na base de dados, um código específico (ver figura 2 acima). A alteração nos dados do processo, com inclusão e exclusão de partes/advogados, poderá ser realizada por qualquer servidor da Secretaria (menu: 'Secretaria >> Processo >> Alterar Nome'). A alteração no nome da parte na base de dados somente é permitida aos usuários 'Escrivão/Diretor de Secretaria' e 'Juiz', com a inserção no SCP da justificativa da alteração, sendo esta efetivada em todos os processos judiciais do Estado aos quais a parte responde.
Processo administrativo nº 0006347-92.2017.8.25.8825.
VINCULAÇÃO DE ADVOGADO AO PROCESSO
A vinculação corresponde ao registro do nome do advogado a específico processo, na função de representante legal da parte.
As alterações envolvendo partes e advogados deverão ser gravadas no SCP somente após a consulta prévia das petições, procurações e substabelecimentos de advogados. Elas são gravadas no sistema através do menu do SCP denominado 'Secretaria>>Processo>>Alteração' ou através do link de movimentação rápida presente na página de consulta processual.
No Portal do Advogado, há 02 situações em que há juntada de petição geral no processo eletrônico:
Advogado vinculado ao processo – o advogado junta diretamente a sua petição geral ao feito, sem intermediação da Secretaria.
Advogado NÃO vinculado ao processo – o advogado envia eletronicamente sua petição à Secretaria (petição avulsa), porém esta não é juntada de imediato ao feito, passando pelo intermédio da Secretaria para realizar a juntada através do SCP.

Página de Consulta Processual
No Portal do Advogado, o advogado solicita a sua vinculação ao processo como representante legal da parte, anexando procuração/subestabelecimento e/ou petição avulsa, gerando protocolo eletrônico. Este protocolo é identificado pela Secretaria através do relatório de atividade do SCP denominado 'Vinculação de Peticionante/Petição Avulsa'.
Nesse relatório, além de o Servidor vincular o advogado aos autos, automaticamente é gravada a juntada ao processo de sua procuração/petição.

Figura 5: Relatório de atividade: 'Vinculação de Peticionante / Petição Avulsa'
PROCEDIMENTO NO RELATÓRIO:
No relatório citado, selecionar o nome da parte representada pelo advogado peticionante. Clicar no botão 'Juntada'.
Se na ferramenta de vinculação, o advogado juntar a procuração e petição, a Secretaria deverá certificar nos autos sobre esta última juntada. É importante a Secretaria observar este relatório diariamente, realizando as atividades pertinentes, a fim de que o Portal do Advogado libere, por parte do advogado, as juntadas de petições gerais.
TÓPICOS RELACINADOS:
- Relatórios de Controles de Atividades
- Petição / Exceção de Impedimento ou Suspeição
- Decisões - Declaração de Competência, Suspeição e Impedimento
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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